Refis da crise:
contribuintes devem declarar inclusão de débitos até esta sexta-feira
SÃO PAULO – O prazo para a inclusão
total ou parcial dos débitos no programa de parcelamento de débitos tributários
federais, conhecido como Refis da Crise, termina nesta sexta-feira (30).
De acordo com a Receita Federal, os
contribuintes que não fizeram a opção dentro do prazo terão seus pedidos
cancelados automaticamente.
A manifestação deverá ser feita por
meio do preenchimento da Declaração de Inclusão de Débitos nos Parcelamentos da
Lei nº 11.941/2009, exclusivamente nas páginas da PGFN (Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional) ou da Receita Federal, nos endereços www.pgfn.gov.br ou
www.receita.fazenda.gov.br.
Não-inclusão da totalidade dos
débitos
Já os contribuintes que optarem pela
não-inclusão da totalidade dos Débitos terão até 16 de
agosto para detalharem quais débitos serão parcelados.
Até o prazo, o contribuinte terá de
informar, detalhadamente, os débitos existentes a serem parcelados, por meio do
preenchimento dos formulários constantes nos Anexos I a IV da Portaria Conjunta
PGFN/RFB nº 3/2010.
Sobre os débitos inscritos na Dívida
Ativa da União, a Receita informa que os formulários deverão ser apresentados
em uma das unidades de atendimento da PGFN, e, para os débitos com a RFB,
deverão ser apresentados em uma das unidades de atendimento do órgão.
De acordo com o último balanço da
Receita, de 26 de julho, 16.106 haviam optado por não parcelar a totalidade dos
débitos. Os contribuintes que fizerem a “Opção pelo Não” e que não entregarem
os formulários também terão as opções canceladas.
Os contribuintes que se manifestarem
pela inclusão da totalidade dos débitos nos parcelamentos não precisam
preencher formulários nem comparecer às unidades da PGFN ou RFB.
Fonte: InfoMoney – 30/07/2010