Governo publica MP com isenções para vários setores
O governo publicou ontem no Diário Oficial da União a Medida Provisória 497 que promove a desoneração tributária de subvenções governamentais para atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação nas empresas. A MP institui também o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol. O texto traz também iniciativas fiscais anunciadas recentemente, entre elas a regulamentação do drawback isenção, que prevê a isenção de tributos para a compra de insumos no mercado interno com base na exportação realizada no período anterior. Outra medida incluída é a revisão do valor máximo dos imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida 2, que usufruem de regime tributário especial. O valor máximo do imóvel com benefício fiscal passará de R$ 60 mil para R$ 75 mil. Esses imóveis pagarão menos PIS, Cofins, CSLL e Imposto de Renda. A expectativa do governo é de que a alíquota total somada desses impostos caia de 6% para 1%.
A MP suspende a cobrança de impostos na aquisição de bens e serviços utilizados na construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol com vistas à Copa do Mundo de 2014 e provocará uma renúncia fiscal de R$ 350 milhões até o ano da Copa. Só para 2010, a estimativa de renúncia é de R$ 35,1 milhões. A informação é do subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa. A medida suspende a cobrança de PIS/Cofins e IPI (tanto no mercado interno quanto no vinculado à importação) e do Imposto de Importação nos bens adquiridos pelas empresas que tiverem seus projetos para os estádios da Copa do Mundo aprovados pelo Ministério dos Esportes e se habilitarem na Receita Federal no programa chamado Recom (Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol).
A opção do governo pela suspensão dos tributos ocorreu porque, caso as empresas não cumpram os projetos apresentados, os tributos serão recolhidos. Operacionalmente, para obter o benefício, a empresa que for comprar os bens ou serviços apresentará para seu fornecedor o documento do Recom e adquirirá o produto sem os impostos. O vendedor, por sua vez, usa o documento para não recolher os tributos para a Receita e não perde o direito ao crédito tributário gerado pelos impostos recolhidos na compra dos insumos utilizados na fabricação dos bens que forem vendidos aos executores dos projetos.
Fonte: Jornal do Comercio – 29/07/2010