Substituição Tributária

 

Através do Decreto nº 6366, de 2010 foram dadas alterações no RICMS/PR conforme segue:

 

Alteração 418 - Estende aos contribuintes localizados nos Estados de São Paulo e Minas Gerais a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária na comercialização de Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador com revendedores paranaenses. As Margens de Valor Agregado - MVA's a serem utilizadas nestas operações são as constantes do artigo 536-G do RICMS/PR.

 

Alteração 416 - Estende aos contribuintes localizados nos Estados de Minas Gerais e  Rio de Janeiro a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária na comercialização de Suportes elásticos para camas, Colchões, Box, Travesseiros e Pillow com revendedores paranaenses.

 

Alteração 417 - Atualiza as Margens de Valor Agregado - MVA's a serem utilizadas nas operações com Suportes Elásticos, Camas, Colchões, Box, Travesseiros e Pillow.

 

Data da vigência - 01/03/2010

 

Para saber mais, consultar o Decreto 6.366/2010.

 

Fonte: SEFAZ/PR – 09/03/2010

Balaminut Consultores Empresariais Ltda  |  suporte@balaminut.com.br  |  Fone 19. 2105 1000
As informações contidas neste documento tem caráter meramente informativo/opinativo, produzidos com base nos atos normativos vigentes na data de sua elaboração. Para garantir segurança jurídica, recomendamos consulta formal aos órgãos oficiais. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.