Poupança: prazo para ação termina dia 15

 

Data dá segurança ao poupador e permite corrigir eventuais erros no extrato de março

 

O prazo para poupadores entrarem com uma ação na Justiça contra as perdas inflacionárias sofridas pela caderneta durante o plano econômico Collor 1 está se esgotando. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recomenda que os pedidos sejam feitos até o dia 15 de março, na próxima segunda-feira.

 

O Plano Collor 1 entrou em vigor no dia 16 de março de 1990 para combater a hiperinflação do período. Uma das medidas foi o bloqueio de todas as cadernetas de poupança com saldo superior a NCZ$ 50 mil (cruzados novos).

 

Porém, os investidores que tinham saldos menores em conta também foram prejudicados.

 

Essas contas não foram remuneradas de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) entre abril e maio de 1990. Nesse período, os bancos aplicaram apenas o Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF) nestas contas, mas ainda não tinham respaldo legal para isso. Na época, o índice devia ser aplicado somente sobre os valores bloqueados.

 

Portanto, todos os poupadores cujas contas tinham saldo de até NCZ$ 50 mil (cerca de R$ 8 mil) em abril e maio de 1990 podem agora receber a correção desses valores. Em abril, houve uma perda de 44,80% e, em maio, de 2,5% referente ao IPC do mês. O Idec calcula que o valor a ser recebido pelos poupadores que pleiteiam a correção referente a abril e maio de 1990 é de até R$ 3,3 mil. O valor não inclui juros moratórios.

 

A data de 15 de março é considerada segura pelo Idec para que o recurso não seja cancelado por prescrição do prazo (os poupadores têm até 20 anos a partir do dano causado para reclamá-lo). Além disso, neste prazo ainda é possível reclamar eventuais perdas em contas com aniversário na segunda quinzena de março, pois alguns bancos não realizaram a correção. Em junho, os valores também podem não ter tido correção devida. Portanto, é bom checar também o extrato do período.

 

Neste momento todas as ações individuais estão aguardando julgamento, mas, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, isso não provoca nenhum dano para quem der entrada na ação agora.

 

Na verdade, devido a muitos pedidos do tipo, o tribunal resolveu suspender o julgamento de cada um para formar uma decisão sobre todos os processos e acelerá-los, evitando julgar casos repetitivos. A decisão foi tomada no final do ano passado e esse tipo de julgamento não demora mais do que seis meses para ser concluído, de acordo com o tribunal.

 

Maria Elisa Novais, advogada do Idec, estima que o prazo para reaver as perdas da poupança a partir da entrada da ação individual é de cerca de um ano no Juizado Especial Cível, se o valor da perda for de até quarenta salários mínimos, e até dois anos na Justiça Comum.

 

PASSO A PASSO

 

Peça os extratos bancários da caderneta de poupança dos meses de março, abril, maio e junho de 1990 em qualquer agência do banco no qual tinha conta na época e solicite que uma via de sua solicitação seja protocolada.

 

Com o protocolo e documentos de identidade, entre com uma ação judicial na Justiça Federal, caso a caderneta pertencia ao Banco do Brasil ou à Caixa, ou na Justiça estadual, por meio dos Juizados Especiais Cíveis.

 

O prazo de segurança para entrar com a ação termina em 15 de março, quando se completa 20 anos desde que o plano econômico entrou em vigor, prazo máximo para reclamar danos do período.

 

Fonte: Jornal da Tarde – 10/3/2010

Balaminut Consultores Empresariais Ltda  |  suporte@balaminut.com.br  |  Fone 19. 2105 1000
As informações contidas neste documento tem caráter meramente informativo/opinativo, produzidos com base nos atos normativos vigentes na data de sua elaboração. Para garantir segurança jurídica, recomendamos consulta formal aos órgãos oficiais. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.