Refis da crise: contribuintes devem declarar inclusão de débitos até esta sexta-feira

 

            SÃO PAULO – O prazo para a inclusão total ou parcial dos débitos no programa de parcelamento de débitos tributários federais, conhecido como Refis da Crise, termina nesta sexta-feira (30).

 

            De acordo com a Receita Federal, os contribuintes que não fizeram a opção dentro do prazo terão seus pedidos cancelados automaticamente.

 

            A manifestação deverá ser feita por meio do preenchimento da Declaração de Inclusão de Débitos nos Parcelamentos da Lei nº 11.941/2009, exclusivamente nas páginas da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) ou da Receita Federal, nos endereços www.pgfn.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br.

 

            Não-inclusão da totalidade dos débitos

 

            Já os contribuintes que optarem pela não-inclusão da totalidade dos Débitos terão até 16 de agosto para detalharem quais débitos serão parcelados.

 

            Até o prazo, o contribuinte terá de informar, detalhadamente, os débitos existentes a serem parcelados, por meio do preenchimento dos formulários constantes nos Anexos I a IV da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2010.

 

            Sobre os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, a Receita informa que os formulários deverão ser apresentados em uma das unidades de atendimento da PGFN, e, para os débitos com a RFB, deverão ser apresentados em uma das unidades de atendimento do órgão.

 

            De acordo com o último balanço da Receita, de 26 de julho, 16.106 haviam optado por não parcelar a totalidade dos débitos. Os contribuintes que fizerem a “Opção pelo Não” e que não entregarem os formulários também terão as opções canceladas.

 

            Os contribuintes que se manifestarem pela inclusão da totalidade dos débitos nos parcelamentos não precisam preencher formulários nem comparecer às unidades da PGFN ou RFB.

 

            Fonte: InfoMoney – 30/07/2010

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